Passando por três fases, o processo para adequação de uma empresa passa pela preparação, implementação e gerenciamento. Este processo é complexo e requer um devido suporte jurídico. Para orientar empresários, Marcelo Tostes Advogados, escritório com mais de 20 anos de atuação com foco em advocacia empresarial, trouxe algumas dicas importantes que podem ser conferidas no E-Book sobre LGPD. Não apenas as empresas serão afetadas, mas também o Poder Judiciário como um todo, já que haverá uma nova onda de consumidores indo para a Justiça buscar seus direitos quando uma empresa infringir as leis, podendo gerar uma sobrecarga. Isso será uma revolução no consumo e as empresas precisam se preparar, pois terá uma proporção gigantesca. Por isso, é importante seguir algumas dicas do especialista para começar o processo de adequação da sua empresa à LGPD e não perder o prazo para o cumprimento da Lei, que entra em vigor ano que vem: 

Nomeie um líder

O processo de adequação é complexo e, portanto, requer um líder que seja responsável para defini-lo na empresa. É necessário que esse profissional seja conhecedor profundo de todos os métodos e processos que a empresa gerencia. Também é super importante que ele aprofunde seus conhecimentos na LGPD com suporte jurídico para realizar corretamente os devidos planejamentos do projeto, bem como acompanhar sua execução.

Faça um mapeamento de métodos e processos

Além do conhecimento de todos os métodos e processos, é importante que eles sejam mapeados. Assim, as regras de coleta e tratamento dos dados impostos pela LGPD poderão ser aplicadas, definindo uma nova metodologia que estará totalmente adequada a nova lei.

Tenha o suporte jurídico necessário

Para as novas leis que estão entrando em vigor recentemente, é de extrema importância que haja alguém que esteja atualizado. Leis atuais possuem particularidades e especificidades que requerem análises de especialistas para serem cumpridas efetivamente. Assim, evita-se que erros de interpretações façam com que a empresa venha a ser impactada com algum prejuízo. Por isso, a contratação de um suporte jurídico é extremamente importante.

Não se limite a tratar dados de clientes

A nova lei LGPD não traz apenas orientações de como tratar os dados, mas também sobre mapear dados públicos com os quais a empresa tem que lidar em seu cotidiano. Seja de colaboradores ou fornecedores, todos os dados devem ser tratados.

Não subestime a complexidade de adequação às novas regras

Tudo que é novo exige cautela, pesquisa e tempo para compreensão, pesquisa e revisão de processos. Portanto, é importante que, quem for se adequar à nova lei leve em conta a complexidade que ele envolve. Ele não será feito de forma rápida, porque requer planejamento, além de investimentos em novas soluções para garantir o sigilo das informações. Além disso, é importante que testes de implementação sejam feitos, para que tudo esteja funcionando quando a lei for efetivada. A dica é não deixar para a última hora.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGPD segue o exemplo de outros países, como aqueles que fazem parte da União Europeia que, desde 2018, já conta com uma legislação parecida sobre o assunto. Além da lei, também será criado um órgão Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – para definir regulamentações e fiscalizar a aplicação da LGPD. No que diz respeito aos direitos garantidos pelos titulares, é o de revogar o consentimento sobre a coleta e a utilização de suas informações dado a qualquer tempo. Além disso, a lei permite que um controle maior seja feito sobre os próprios dados pessoais oferecidos às empresas, como nome, telefone, endereço, etc. A partir de agosto de 2020, a adoção de medidas de segurança fará com que seja obrigatório o esclarecimento do motivo da coleta e de uso dos dados pessoais, além de ser necessário que as pessoas autorizem essa coleta. O cumprimento desta legislação trará mais segurança jurídica, além de reduzir possíveis conflitos. Já o descumprimento implicará em multa de até 2% em relação ao faturamento da empresa, tendo como teto um valor de R$ 50 milhões.

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