O que é a prova de vida do INSS?
Este é um procedimento adotado pelo INSS para confirmar que o segurado de fato está elegível para permanecer recebendo os benefícios. A prova de vida deve ser realizada anualmente — entretanto, por conta da pandemia de COVID-19, houve um intervalo pelo qual essa prova acabou sendo suspensa pelo Governo Federal. Desde 1º de junho (01/06/2021) a prova de vida do INSS voltou a ser obrigatória — mas nem todos os segurados a fizeram.
Como fazer a prova de vida?
O procedimento oferece várias alternativas para a realização da prova de vida, sendo elas: a prova de vida presencial, prova de vida em domicílio, prova de vida digital, prova de vida com procurador, prova de vida para quem mora no exterior. Lembrando que, para conseguir realizar o procedimento é necessário o número do CPF e o número do benefício (quando não há biometria cadastrada). Confira como cada uma delas é realizada atualmente.
Prova de vida presencial
A mais comum das alternativas é a prova de vida presencial. Com ela é possível realizar a prova de vida no banco pelo qual o segurado recebe o pagamento de seu benefício. Pensionistas e aposentados que possuem biometria cadastrada, podem acessar qualquer caixa eletrônico disponível para realizar a prova de vida, caso não haja, vá até à sua agência bancária com documentos pessoais — CPF e documento com foto.
Prova de vida em domicílio
Esta alternativa fica exclusiva para segurados que possuam qualquer idade mas que não possuem condições de locomoção, bem como segurados acima de 80 anos de idade que possuam ou não condições de locomoção. Nestes casos, o segurado ou algum responsável pode ligar para o número 135 ou acessar o site do Meu INSS e agendar a prova de vida. Nestes casos também não há necessidade de comparecimento em agências da Previdência Social ou qualquer procuração. A condição de saúde do segurado deverá ser confirmada por laudos ou atestados.
Prova de vida digital
Mais de 500 mil beneficiários já utilizam a prova de vida via biometria facial, em que o INSS utiliza o banco de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), ou seja, se o beneficiário possuir título de eleitor ou carteira de motorista, estará apto. Neste caso é necessário os aplicativos Meu INSS (Android ou iOS) e Gov.br (Android ou iOS). Quando o beneficiário acessar o aplicativo Meu INSS, ele poderá confirmar se está elegível ou não para realizar a prova de vida via biometria facial, e caso não esteja, deverá comparecer à sua agência bancária. A intenção do INSS é aplicar esta modalidade para a maioria dos beneficiários.
Prova de vida com procurador
Caso nenhuma das alternativas lhe atenda e você ainda precisa de uma terceira pessoa, no caso, um procurador para realizar a prova de vida, este é possível. Esta procuração deve ser devidamente cadastrada no INSS. A prova de vida com procurador ainda pode ser uma sugestão para beneficiários que morem em outros países.
Prova de vida para moradores do exterior
Como citado, é possível realizar a prova de vida para quem mora no exterior através de um procurador que esteja cadastrado no INSS. Neste caso ainda não há impedimentos no envio de provas de vida do beneficiário ao INSS, mesmo por representações de consulentes brasileiros, representações diplomáticas ou até mesmo via intermédio do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS, que deve ser assinado sob presença de um notário público local e conforme o apostilado dos órgãos de acordo com cada país, nos casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.
Quando posso fazer a prova de vida?
Há um calendário do próprio INSS para que os segurados possam confirmar que estão vivos e prosseguir com seus benefícios. A prova de vida deste ano será baseada em sua última realização do procedimento. Confira na imagem abaixo como ficará, sendo a coluna da esquerda a data pelo qual você fez a última prova de vida, e a coluna da direita, quando deverá ser realizada:
E se eu não fizer a prova de vida?
Caso o segurado não realize o procedimento dentro do prazo estabelecido, independente do método escolhido, o benefício será suspenso num prazo de seis meses. Para voltar a receber o benefício, é necessário portar seus documentos pessoais e ir até à agência bancária pela qual o pagamento é realizado. Após a comprovação de vida, o pagamento é liberado imediatamente. Caso não consiga dessa maneira, ainda é possível ligar na Central 135 e agendar um atendimento numa Agência da Previdência Social. Se passarem os seis meses sem a comprovação de vida, o benefício será definitivamente cessado.
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