Logo, por ser uma atividade um tanto quanto recente, podem surgir ainda mais dúvidas. Porém, temos boas notícias: a tarefa não é tão difícil ou tão complexa quanto parece. Fizemos um passo a passo bem prático, além de separar algumas dicas e cuidados na hora de elaborar a declaração. Confira como declarar criptoativos!
O que são criptoativos?
Antes de começar o tutorial, é interessante entender melhor do que estamos falando quando abordamos os criptoativos. Eles são ativos financeiros digitais protegidos por um código criptografado, que geram uma representação digital dos valores transacionados. O termo engloba todo o universo cripto: criptomoedas, NFT, blockchains e muito mais. Assim, podem ser usados para investimentos, transferência de valores e até mesmo para acessar serviços. Porém, a Receita Federal não considera que um criptoativo seja uma moeda de curso legal. Ou seja, não podem ser usados para pagar multas e impostos ou quitar dívidas.
Quem deve declarar criptomoedas
De acordo com a norma da Receita Federal, qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$ 5 mil em nome do contribuinte deve ser declarado. Caso tenha adquirido Bitcoin por um valor menor, por exemplo, não é necessário declarar. Esse montante mínimo vale para cada categoria de criptoativo. Se um contribuinte adquire R$ 6 mil em Bitcoin e R$ 2 mil em Ethereum, só o primeiro ativo precisa ser declarado. Além disso, são duas as categorias que são obrigadas a declarar criptoativos:
A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil.
Considera-se exchange de criptoativo a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos. A intermediação de operações realizadas com criptoativos define-se pela disponibilização de ambientes para realizar as operações de compra e venda de criptoativo. No Brasil, Mercado Bitcoin e Foxbit são algumas dessas plataformas.
Declaração de operações com criptoativos
É bem fácil incluir os criptoativos na sua declaração de Imposto de Renda. Acesse o sistema e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. A ficha de Bens e Direitos, onde os contribuintes devem informar seus patrimônios (como imóveis, veículos e aplicações financeiras), foi reorganizada em nove grandes grupos, incluindo um novo grupo só para criptoativos.
Código 01: criptoativo Bitcoin — BTC;Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.
Lucros mensais inferiores a R$ 35 mil devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Já o lucro total anual é feito com o código “05 — Ganho de capital na alienação de bem”.
Declaração de rendimentos com criptoativos
Se você está investindo em criptoativos, vendendo-os e gerando lucro, tais rendimentos também devem ser declarados. O montante só será tributado se ultrapassar R$ 35 mil reais. Então, se esse for seu caso, a operação deve ser declarada na ficha de Ganhos de Capital. Agora, com lucro inferior a R$ 35 mil, não há incidência de imposto e a operação deve ser preenchida na ficha de “Rendimento isento e não tributado”. O recorte do valor de isenção é feito considerando o valor total de venda e não o valor dos lucros obtidos pelo investidor. Pessoas que venderam os ativos por um valor menor do que o de compra, ou seja, tiveram prejuízo, não são tributadas, mesmo que o valor da venda passe dos R$ 35 mil. A alíquota não incide sobre o valor total dos criptoativos, apenas nos rendimentos. Desta maneira, os rendimentos recebem as seguintes porcentagens de tributação:
Recolhimento de imposto sobre ganho de capital é mensal
A declaração de rendimentos e lucro com criptomoedas deve ser mensal. O próprio calcula os ganhos mensais com os criptoativos, emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e paga o imposto. Lembrando que isso é obrigatório apenas para negociações que superem R$ 35 mil. Com o Darf emitido, pessoas físicas ou jurídicas deverão enviar as informações sobre operações com criptoativos à Receita Federal até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês seguinte ao mês que ocorreram as operações. O documento pode ser emitido e preenchido no sistema Siscalweb, na página da Receita Federal. Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Cuidados na hora de declarar criptoativos
Quais cuidados tomar na hora de fazer a declaração dos seus criptoativos? Renata Mancini, Head de Compliance e Risco da NovaDAX e Presidente da ABCripto, separou algumas dicas para evitar erros e atrasos. Primeiramente, ela lembra que a declaração dos criptoativos segue o mesmo padrão de outros investimentos e bens. A Receita Federal vem facilitando cada vez mais o processo da declaração do IRPF e, nesse ano, cada criptoativo recebeu um código que deve ser seguido pelo declarante, facilitando sua declaração. NFTs e tokens também precisam ser declarados! Como explicamos, o investidor não paga imposto sobre a valorização das suas cripto. Para a Receita, o importante é o valor que o contribuinte pagou por elas, e não seu valor de mercado. Renata recomenda que o contribuinte peça à sua corretora os documentos e informes de rendimentos para que haja um controle próprio das suas operações e cruze os dados com os relatórios fornecidos. A declaração das criptos deve ser feita em reais, e há um valor mínimo a ser declarado, que é acima de R$ 1 mil. A Receita Federal criou várias categorias e códigos na “Ficha Bens e Direitos”, portanto, a especialista frisa que é preciso ficar atento ao preenchimento de acordo com a funcionalidade de cada criptoativo. No campo de “Discriminação”, forneça o máximo de detalhes sobre o tipo, a quantidade e o nome da empresa onde o ativo está sendo custodiado. O mercado de criptomoedas está se tornando cada vez mais popular no Brasil, portanto, esteja preparado para declarar seus investimentos e ganhos para não pagar multa. Veja também: Saiba se seu computador está sendo espionado pelo seu chefe! Fontes: Agência Brasil, ABCripto.