A Lei que permite a taxa de homologação
A Anatel está amparada na Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), que proíbe a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida pela agência. Dentre os produtos que trabalham com radiofrequência podemos citar os smartphones, alto-falantes e headsets wireless, roteadores, drones, entre tantos outros. Sendo mais direto: todos o gadgets que trabalham com Wi-Fi ou Bluetooth. Produtos importados que chegam ao Brasil sem o selo de homologação em seu país de origem, compatível com a regulamentação do nosso país, ficam retidos nos centros de triagem para uma análise da Receita Federal. O destinatário será notificado e a taxa de homologação provavelmente terá que ser paga. Em relação ao valor da taxa a Anatel diz o seguinte: Para cobrir os custos administrativos durante o processo de homologação para uso próprio é cobrada uma taxa de R$ 200. Essa taxa incide, por exemplo, quando um consumidor compra um produto pessoalmente no exterior, volta ao Brasil e verifica que ele não havia passado por um processo de homologação compatível com a regulamentação brasileira. Já para a homologação com fins comerciais a taxa é de R$ 500. Esses valores são destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Apenas em 2018 mais de 5 mil produtos foram certificados pela agência e 7 mil foram homologados.
A tal taxa vale para que produtos?
Todos os gadgets que trabalhem com radiofrequência são passíveis de homologação. A agência diz que a medida busca garantir que os produtos para telecomunicações que entram no país atendam padrões mínimos de segurança e qualidade, além de evitar possíveis interferências em faixas de frequência dos serviços do setor. Smartphones, set-top-box, teclados e mouses sem fio, dongles Wi-Fi, roteadores, entre tantos outros. Você provavelmente acabará tendo que pagar taxa de R$ 200 para a homologação. A Anatel faz a seguinte classificação em relação aos equipamentos de telecomunicações:
Categoria I: terminais para “acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo”, como celulares, baterias para celular, cabos de uso residencial e TV boxes; Categoria II: outros equipamentos para consumidores que fazem uso do espectro radioelétrico para transmitir sinais, como drones e dispositivos com Wi-Fi ou Bluetooth; Categoria III: equipamentos não englobados pelas categorias acima, como cabos usados por operadoras de telefonia.
Os produtos da segunda categoria, aqueles que fazem uso do espectro radioelétrico para transmitir sinais, como drones e dispositivos com Wi-Fi ou Bluetooh”, podem ser homologados por meio de uma Declaração de Conformidade. “A fim de facilitar o procedimento, a Agência aceita esse documento, por meio do qual o interessado apresenta uma certificação estrangeira em substituição aos testes nacionais”, diz a Anatel.
Essa declaração deve ser requerida ainda no país de origem do produto. Ou o consumidor (pessoa física) pode declarar que o produto destinado a uso próprio está em conformidade com as regras da Anatel. O consumidor interessado em preencher o documento deve acessar o Manual de Declaração de Conformidade. Já os produtos da primeira e terceira categoria, que inclui smartphones importados, precisam ser homologados. pontuado da seguinte forma pela agência reguladora: “os equipamentos das outras duas categorias não podem ser submetidos a esse procedimento. Eles necessariamente precisam ser certificados e homologados pela Anatel” De acordo com Secundino Lemos, da área de Certificação e Numeração da Anatel o processo objetiva conferir ao produto comercializado no Brasil condições mínimas de operação na rede brasileira e de segurança e qualidade ao consumidor nacional
Importar celulares da China é proibido!
Importar celulares da China, através de lojas como a famosíssima Gearbest é uma prática bem comum no Brasil. Porém a Anatel em seu comunicado foi bem enfática em relação a proibição dessa prática: “a importação de produtos de telecomunicações por consumidores por meio dos Correios é proibida no Brasil” Em relação aos produtos comprados em viagem, a agência diz o seguinte: O consumidor pode trazer um equipamento em mãos ao voltar de viagens internacionais, mas não pode encomendar tais produtos do exterior por correspondência”. Vale lembrar que a Anatel está bem alinhada com os Correios, e que a estatal já está há tempos numa briga ferrenha com lojas chinesas. De acordo com uma declaração do ano passado os Correios alegam que essas lojas estão fazendo uma manobra comercial para o envio das encomendas aos consumidores brasileiros, e consequentemente reduzindo quanto os Correios poderiam lucrar com isso. As mercadorias são enviadas ao Brasil como se fossem cartas simples, que têm a tarifa mais baixa, quando na verdade esse envio teria que ser por carta registrada. Nessa modalidade a tarifa é cinco vezes mais cara. Importar celulares da China se tornará ainda mais complicado! A Anatel também diz que ao adquirir um produto importado para uso próprio é importante que o consumidor compre em lojas confiáveis e sempre pergunte e verifique se o produto em questão tem certificação expedida ou aceita pela Anatel.